A combinação de serviços de viagem que lhe é proposta constitui uma viagem organizada na acepção da Directiva da (UE) 2015/2302 (texto integral disponível em https://dre.pt/home/-/dre/114832293/details/maximized ), por conseguinte, beneficiará de todos os direitos da União Europeia aplicáveis às viagens organizadas. A empresa Gecontur – Gestão e Consultoria em Turismo, S.A. (mais adiante designada por organizador e/ou agência de viagens retalhista) será plenamente responsável pela correta execução da globalidade desta viagem organizada.
Além disso, conforme exigido por lei, o organizador tem uma protecção para reembolsar os pagamentos que efectuou e, se o transporte estiver incluído na viagem organizada, assegurar o seu repatriamento caso seja declarado insolvente.
Direitos essenciais previstos na Directiva da (EU) 2015/2302:
Informação pré-contratual de viagem
Confirmo que, nesta data, a agência retalhista me forneceu, de forma clara, objectiva e adequada, as informações relativas à viagem, nomeadamente:
I) As principais características da viagem organizada, incluindo os destinos, itinerário, os períodos de estadia, com as respectivas datas e o número de noites;
II) Os meios, as características e as categorias de transporte, os locais, as datas e as horas aproximadas da partida e do regresso, a duração, as escalas e as correspondências;
III) A localização, as principais características e a categoria turística do alojamento segundo as regras do país de destino, as refeições fornecidas durante o período da viagem, as visitas, excursões ou outros serviços incluídos no preço total acordado para a viagem organizada;
IV) A informação se a viagem se trata de uma viagem em grupo e o seu tamanho aproximado;
V) O grau de adequação da viagem a pessoas com mobilidade reduzida e os idiomas em que outros serviços turísticos são prestados;
VI) Informações exactas sobre a adequação da viagem ou das férias, tendo em conta as minhas necessidades;
VII) A denominação comercial e o endereço geográfico da agência de viagens e turismo, bem como o respectivo número de inscrição no RNAVT, assim como os números de telefone e endereços de correio electrónico;
VIII) O preço total da viagem organizada, incluindo impostos e todas as taxas, encargos e outros custos adicionais aplicáveis, bem como a indicação do tipo de custos adicionais que poderei ainda ter de suportar, as modalidades de pagamento, incluindo os montantes ou percentagens do preço a pagar a título de adiantamento/sinalização e o calendário de pagamento do remanescente;
IX) O número mínimo de pessoas exigido para a realização da viagem organizada e o termo do prazo para a eventual rescisão do contrato se aquele número não for atingido, nos termos da legislação aplicável: n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei nº 17/2018, de 8 de Março;
X) Informações gerais sobre documentos de identificação civil, passaportes e vistos necessários para a realização da viagem organizada, incluindo prazos aproximados para a obtenção dos vistos e informações sobre as formalidades sanitárias do país de destino e a documentação exigida para a obtenção de assistência médica ou hospitalar em caso de acidente ou doença;
XI) As informações gerais e particulares, as condições para passagens aéreas e as restrições de líquidos na bagagem de mão;
XII) Informação relativa à rescisão do contrato em qualquer momento antes do início da viagem organizada mediante o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável, taxas de rescisão normalizadas exigidas, seus valores máximos e possibilidade de justificação;
XIII) Informação sobre a subscrição facultativa ou obrigatória de um seguro que cubra o custo de rescisão do contrato por parte do viajante ou os custos da assistência, incluindo o repatriamento, em caso de acidente, doença ou morte;
XIV) A informação, que me comprometo a assegurar, que todos os participantes na viagem têm conhecimento pleno, concordam e aceitam as condições pré-contratuais, gerais e particulares que me foram fornecidas, conforme pontos I) a XIII).
v1 Junho 2018